Pra gente ficar por dentro, segue um resumo dos principais pontos da Reforma Política. Ou é Reforma Eleitoral? A fonte é do site Uol.
Fidelidade partidária
A proposta estabelece normas para coibir o abuso nas trocas de partido na Câmara. Em linhas gerais, o texto pune com perda de mandato e inelegibilidade de pelo menos quatro anos os políticos que trocarem de sigla fora da "janela" de 30 dias --o mês de setembro do ano anterior às eleições. Entretanto, o projeto anistia as trocas ocorridas até este ano.
Status: aprovado na Câmara por 292 votos a 34
O projeto ainda pode receber emendas na Câmara antes de ser encaminhado para votação no Senado
Voto em listas fechadas
Eleitores não iriam mais eleger individualmente seus candidatos a vereador, deputado estadual e deputado federal, e passariam a votar nos partidos. Cada legenda teria uma lista pré-ordenada de deputados antes das eleições e as cadeiras seriam preenchidas respeitando-se esta ordem. O partido que conseguisse, por exemplo, 20 cadeiras no Congresso, elegeria os 20 primeiros nomes da lista.
Status: votado e não aprovado
Os parlamentares derrubaram a proposta em 27 de junho, por 252 votos a 181 e três abstenções
Financiamento público
Campanhas políticas seriam financiadas exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas ficariam proibidas e sujeitas a punição. O objetivo seria o de evitar o “caixa dois”, ou seja, a prática de receber recursos sem declará-los à Justiça Eleitoral. Em ano de eleição, seriam incluídos na lei orçamentária créditos adicionais para financiar campanhas com valores equivalentes ao número de eleitores do país. Os recursos, então, seriam multiplicados por R$ 7 (para cada eleitor), tomando-se por referência o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior à elaboração da lei orçamentária. O TSE distribuiria o dinheiro aos partidos -- os responsáveis pela administração financeira.
A distribuição respeitaria os seguintes critérios:
*1% seria dividido igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
* 14% seriam divididos igualitariamente entre os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados;
* 85% seriam divididos entre os partidos e federações, proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Status: votado; parte da proposta foi reprovada
Proposta para financiamento público na eleição de cargos proporcionais (vereador, deputado federal e deputado estadual) foi vetada em junho. Parlamentares discutem agora o financiamento público para cargos majoritários (prefeito, senador, governador e presidente da República) e um teto para financimento privado dos proporcionais.
Federação partidária
As coligações partidárias formadas para as eleições proporcionais teriam que ser sustentadas durante três anos; os partidos deixariam de agir isoladamente e passariam a agir em conjunto, como se fossem uma única legenda. Atualmente, um partido pode se coligar com outro para uma eleição e desfazer a união logo em seguida. As coligações nas eleições majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente da República) continuariam a valer.
Status: esperando votação
Está em votação uma proposta que defende as federações partidárias como única forma de os partidos se coligarem nas eleições proporcionais.
Redução da cláusula de barreira
A proposta seria reduzir o percentual de 5% para 2% dos votos para a Câmara dos Deputados apurados nacionalmente, não computados os brancos e nulos, distribuídos em pelo menos nove Estados. O partido também precisaria eleger, no mínimo, um representante em cinco Estados brasileiros.
*A cláusula de barreira é um dispositivo da legislação eleitoral brasileira que exige de um partido um número mínimo de votos para a Câmara dos Deputados, a fim de que o partido tenha funcionamento parlamentar em qualquer Casa Legislativa a nível federal, estadual ou municipal, e tenha direito a uma distribuição maior do fundo partidário (99% dos recursos entre os partidos que alcançarem, e 1% entre os restantes) e do tempo da propaganda partidária
Status: fora da pauta indefinidamente.
A proposta de redução da cláusula de barreira foi considerada matéria constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e, como tal, não poderá ser votada por projeto de lei ordinária. Não há previsão para votação, segundo Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da reforma.
Prazo de filiação
Para concorrer às eleições, o candidato deveria estar filiado ao partido há pelo menos um ano antes da eleição, no caso de sua primeira filiação partidária. Caso ele tenha sido filiado anteriormente a outro partido, a exigência subiria para dois anos. Atualmente, a única exigência é a de que o candidato esteja filiado no mesmo partido há um ano. A proposta estabelece ainda critérios para distribuição do horário eleitoral gratuito entre os partidos: será considerado o número de deputados eleitos por cada legenda no último pleito para a Câmara.
Status: parte da proposta espera votação.
Está na pauta do Congresso uma emenda que prevê alterações na desfiliação de um partido político, com novos prazos, além da realização de um plebiscito em 2008 sobre a adoção de um sistema distrital ou distrital misto.
quarta-feira, 15 de agosto de 2007
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