sexta-feira, 6 de julho de 2007

Resposta do site Transparência ao Senado

A Mesa Diretora do Senado Federal divulgou dia 02 de julho nota elaborada pela Diretoria Geral da Casa em que procura desqualificar estudo elaborado pela Transparência Brasil em que se comparam valores destinados em Orçamento aos Legislativos nacionais de doze países.

A Transparência Brasil repele os reparos e alegações expressos na nota em questão e esclarece:

É verdade que o estudo não desceu aos detalhes da composição dos Orçamentos legislativos de país nenhum, não tendo, portanto descontado do caso brasileiro os montantes relativos a encargos previdenciários e contribuições patronais, como gostaria a Mesa. Não se percebe bem onde a Mesa gostaria de chegar com isso, uma vez que, seja como for, quem paga por tudo isso é a população brasileira. Observe-se, aliás, que o “desconto” pleiteado pela Mesa teria efeito marginal no posicionamento do Brasil em relação a outros países. O Senado, em particular, continuaria a custar um despropósito.

O argumento produzido pela Diretoria Geral e subscrito pela Mesa é particularmente infeliz quando alega que o salário mínimo brasileiro não poderia ser usado para avaliar o peso de sustentar o Congresso porque esse salário mínimo é baixo em comparação com o salário mínimo de países mais ricos. É o ponto, exatamente. É evidente que se o salário mínimo brasileiro fosse o dobro, então o peso da contribuição individual para sustentar o Congresso seria a metade. Acontece que o salário mínimo é o que é, o custo do Congresso é o que é e a porcentagem de um em relação ao outro é mais de dez vezes maior do que na Grã-Bretanha, cinco vezes maior do que nos Estados Unidos e assim por diante.

A infelicidade do raciocínio presente na nota preparada pela Diretoria Geral continua nas considerações que se fazem a respeito das taxas de câmbio usadas no estudo. Afirma a Mesa, ecoando a Diretoria Geral, que se as taxas de câmbio empregadas para fazer as conversões monetárias fossem outras (ou seja, se o Banco Central brasileiro tivesse adotado alguma outra política cambial que não a existente), as porcentagens do custo por habitante em relação à renda per capita seriam diferentes. Em primeiro lugar, as rendas per capita usadas são compensadas pelo poder efetivo de compra. Mais importante, o argumento apresentado comete um equívoco aritmético elementar, uma vez que a porcentagem de uma coisa em relação à outra é obtida pela divisão de um número pelo outro. Qualquer fator constante presente nas duas grandezas é cancelado. Multipliquem-se os custos por habitante e a renda per capita por qualquer número que se queira e o resultado será o mesmo: em termos do porcentual sobre a renda per capita, o custo do Congresso brasileiro para cada habitante é 8,4 vezes maior do que o da Espanha, 5,7 vezes superior ao dos Estados Unidos, 5,4 vezes maior do que o da Argentina etc.

A nota senatorial faz inevitáveis referências às “dimensões continentais” do Brasil para tentar justificar os imensos gastos do Congresso. Esquecem-se os autores da nota que o estudo incluiu o Canadá e os Estados Unidos, dois países que são maiores e mais ricos do que o Brasil, e não obstante seus respectivos Parlamentos pesam muito menos no bolso de seus cidadãos do que o Congresso Nacional brasileiro.

Para finalizar, a Transparência Brasil gostaria de dirigir à Mesa do Senado uma pergunta singela: como é possível que uma Casa legislativa que impõe a cada habitante do país um custo verdadeiramente inaudito em comparação com outros países se comporta como vem se comportando na condução da apuração das acusações gravíssimas que pesam sobre seu presidente?

Atenciosamente,
Claudio Weber Abramo
Diretor executivo

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